Em nosso último artigo falamos sobre a gestão da clínica e o dia-a-dia da administração do consultório odontológico, onde foi mencionada a importância de se manter uma gestão contábil eficiente para transformar a clínica odontológica num verdadeiro empreendimento de sucesso.

Nesse artigo serão abordadas as vantagens de se fazer a gestão da clínica odontológica com o apoio de uma assessoria contábil e tributária, sendo pessoa física (dentista autônomo) ou pessoa jurídica (empresa clínica odontológica).

Gestão tributária para a empresa clínica odontológica

Quando se pensa em pessoa jurídica para uma clínica/consultório odontológico o profissional deve escolher qual o melhor regime tributário para a atividade, e a otimização da carga tributária.

A legislação atual permite três regimes tributários diferentes: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

  1. Lucro Real
    A empresa clínica odontológica deve manter a contabilidade integral, devidamente registrada, atendendo a todas as obrigações fiscais e acessórias, com os valores de faturamento e de despesas devidamente apurados e detalhados.
  2. Lucro Presumido
    A empresa clínica odontológica possui um percentual definido para recolher os tributos, tendo como base a alíquota média de 13,33% sobre o faturamento bruto. Inclui todos os impostos federais e municipais. O percentual pode ser aumentado conforme o valor do ISS de cada município que varie entre 2 e 5% sobre o valor dos serviços. Nesse caso, além do imposto recolhido para os cofres públicos, a clínica/consultório odontológico pessoa jurídica deve recolher o INSS patronal sobre o valor bruto da folha de pagamento dos funcionários, de 27,8%.
  3. Simples Nacional
    Sistema de tributação simplificado, permitido desde 2014. Entretanto, o percentual a ser recolhido é maior do que no caso da opção pelo Lucro Presumido. Vale à pena apenas no caso de empresa clínica odontológica com grande folha de pagamento.
    Para faturamento médio de até R$ 180 mil anuais, alíquota de 16,93%, e acima disso 22,45% até o teto de R$ 3,6 milhões.
    Nesse caso, com relação ao INSS patronal, esse está incluído na alíquota única, sendo de grande vantagem para a empresa clínica odontológica que possui uma grande folha de pagamento (grande número de funcionários), porém não é vantajoso para a que possui pequena folha de pagamento, acarretando maior carga tributária.

Em primeira análise, de acordo com a legislação atual, se consegue distinguir ampla vantagem tributária ao dentista que atua como empresa clínica odontológica.

Algumas vantagens obtidas pela atuação como Pessoa Jurídica (PJ):

– diminuição do percentual de carga tributária, podendo chegar a mais de 10% a menor do que a Pessoa Física (dentista autônomo);

– via de regra, convênios possuem tabelas de repasse de honorários com valores maiores para a empresa clínica odontológica;

– as casas de materiais dentários (“dental”) costumam praticar valores e condições especiais de compra;

– bancos e/ou instituições financeiras em geral tendem a praticar juros menores e condições especiais, além de ofertar maior crédito e facilidade nas transações como obtenção de empréstimo, cheque especial, capital de giro e outras, além de melhor remuneração aos investimentos.

Como desvantagem, o empresário/dentista poderá enfrentar a resistência da contabilidade existente até o momento, pois a mudança à Pessoa Jurídica acarretará um trabalho a esse profissional que não existia até então. Poderá alegar equivocadamente ou pretensiosamente não ser vantagem.

Cada empresário/dentista tem sua característica, em razão disso é importante contar com o apoio especializado através de uma boa assessoria contábil para otimização da gestão e aumento dos resultados financeiros.

Assine o blog SOU 24 HORAS e acompanhe os próximos passos para usar todas as estratégias do marketing digital e Gestão de Clínicas !